sábado, 21 de janeiro de 2012

CRE Senado 15.12.2011 - 61ª Reunião Ordinária – Parte 3 - Brasil-Costa do Marfim

A Constituição Federal atribui competência privativa ao Senado Federal para examinar previamente e por voto secreto a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Nesse sentido, esta Casa legislativa é chamada a opinar sobre a indicação que o Presidente da República faz do Sr. Alfredo José Cavalcanti Jordão de Camargo, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Marfim.

Quanto à grafia do nome do país, registre-se, desde logo, que o Governo ivoriano solicitou, em 1985, que os demais Estados e a Organização das Nações Unidas (ONU) deixassem de usar formas traduzidas do nome do país e passassem a utilizar, de modo exclusivo, a língua francesa, portanto, Côte d’Ivoire.

De acordo com o currículo elaborado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) em razão de preceito regimental, o indicado é filho de José Antonio Correa Jordão e Myrtes Cavalcanti Jordão de Camargo, tendo nascido em 17 de março de 1957, em São Paulo. Graduou-se em Ciência da Computação pelo Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo em 1978 e em Administração de Empresas na Universidade Estadual da Geórgia nos Estados Unidos da América.

Em 1982, ingressou no Curso Preparatório da Carreira Diplomática. Tornou-se 3º Secretário no ano seguinte. Foi promovido a 1º Secretário em 1995; a Conselheiro em 2001; e a Ministro de Segunda Classe em 2006. Entre as funções desempenhadas na área pública, destacam-se as de Conselheiro e Encarregado de Negócios da Embaixada em Windhoek; Assistente e Chefe substituto da Divisão de Operações de Promoção Comercial de 1999 a 2003; Cônsul no Consulado na Cidade do Cabo de 2003 a 2006; e Conselheiro e Ministro-Conselheiro na Embaixada em La Paz no ano de 2006.

O Ministério das Relações Exteriores anexou à mensagem presidencial sumário executivo sobre a República do Marfim – eles não gostam, mas eu vou chamar assim. O documento apresentado dá notícia histórica do relacionamento bilateral, bem como oferece amplo leque de informações sobre o país com destaque para as relacionadas com o intercâmbio comercial entre os dois Estados.

O Brasil reconheceu a independência da nação em objeto em 1960. A abertura da Embaixada em Abidjã, no entanto, só ocorreu em 1969. Dois anos depois, o governo ivoriano abre Embaixada residente em Brasília. Desde então, percebe-se relacionamento bilateral consistente. O intercâmbio comercial alcançou a cifra de US$ 153 milhões em 2010. Cuida-se do dobro das trocas verificadas no ano de 2002. Nossa pauta de exportação é composta por açúcar, fios-máquina e derivados bovinos. Importamos fundamentalmente cacau – 80% das exportações ivorianas. O comércio bilateral revela-se bastante equilibrado. No campo da cooperação, merece destaque a atuação recente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa.

No plano político, o país padece ainda de falta de estabilidade, porquanto, desde o romper deste século, tem sofrido com sucessivos golpes de Estado e consequente escalada de conflito armado. A crise eleitoral de 2010 atormentou a vida política da nação. A comunidade internacional está atenta e acompanha o desenrolar dos acontecimentos por meio de missões internacionais de mediação da crise no sentido do reconhecimento da vitória de Alassane Ouattara, que assumiu o poder.

Em relação aos assuntos consulares, a Embaixada em Abidjã tem jurisdição consular sobre todo o território de Côte d´Ivorie. Estima-se que a comunidade brasileira seja composta de 113 pessoas. Esses brasileiros ostentam também, em sua maioria, a nacionalidade libanesa.

Diante do exposto, estimo que os integrantes desta Comissão possuem elementos suficientes para deliberar sobre a indicação presidencial.

Nenhum comentário: